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  Na modalidade de pré-incubação do Programa Multincubadora de Empresas/UnB, o empreendedor deve ter uma definição clara do tripé de sustentação do negócio (problema/necessidade, clientela e solução). Pretende-se, ao final dessa fase, que o empreendedor tenha o discernimento das variáveis associadas ao modelo de negócios, principalmente em relação ao mercado em que se insere. A pré-incubação está organizada visando melhorar e inovar Modelos de Negócios; ofertar valor à sociedade e produtos ou serviços prontos para o mercado (ou pelo menos em protótipo); e o início da elaboração do Plano de Negócios. O prazo de permanência é de até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

  O processo de passagem da modalidade de pré-incubação para incubação requer a qualificação do projeto, o qual será avaliado quanto à participação nos cursos oferecidos pela incubadora, ao desenvolvimento do modelo de negócios e ao desenvolvimento do produto. A equipe de gestão avaliará o empreendimento e elaborará um parecer técnico sobre a situação atual, que será encaminhado à coordenação para análise e homologação, juntamente com o modelo de negócio. Sendo o parecer favorável à incubação, o empreendedor deverá ser comunicado e terá um prazo de até trinta dias para preparar a documentação de formalização da empresa para a celebração do contrato na modalidade de incubação. Caso o parecer seja desfavorável à incubação, o empreendedor será comunicado. Se, após o sexto mês, o parecer recomendar a continuidade do empreendimento no processo de pré-incubação, o empreendedor deverá elaborar um novo plano de trabalho. Serão cobradas taxas mensais no valor de R$ 300,00 cada para esta modalidade, a título de prestação de serviços básicos, com exceção daqueles considerados isentos.

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