AcordoPI UFRGS

 

A Universidade de Brasília (UnB), por meio do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT), celebrou, no dia 05 de setembro de 2022, o Acordo de Propriedade Intelectual celebrado entre a Universidade de Brasília (UnB) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), cujo objetivo é o reconhecimento mútuo de direitos, bem como o estabelecimento de obrigações, relativos à propriedade intelectual referente aos resultados da tecnologia denominada “Software para Gestão Inteligente de Informações Imobiliárias”, protocolada junto ao Instituto da Propriedade Industrial (INPI) em 26/05/2018 sob número definitivo BR 51 2018 052115-0.

 

O programa de compuatdor foi desenvolvido a partir de uma parceria dos grupos de pesquisa de ambas as universidades. O Software para Gestão Inteligente de Informações Imobiliárias se baseia na construção de um sistema de captação e armazenamento de dados referente a transações imobiliárias incluindo comparadores e vendedores que atuam em ao menos uma fase de uma transação imobiliária. Os dados armazenados são disponibilizados aos consumidores do sistema, no caso o vendedor, o comprador, o corretor e a própria imobiliária. É disponibilizado como um aplicativo para smartphones. Os dados armazenados são compostos de informações textuais e de imagens do imóvel bem como parâmetros relacionados às imagens do imóvel.

 

São autores do programa de computador João Paulo Carvalho Lustosa da Costa; Filipe Fernandes Miranda Lima, Marco Antônio Marques Marinho, Juliano Barbosa Prettz, Eliakim Zacarias, Luciano Rosa de Almeida e Mateus da Rosa Zanatta, pela UnB; e Edison Pignaton de Freitas e Maik Basso, pela UFRGS.

 

A celebração de um Acordo de Propriedade Intelectual é obrigatório por lei sempre que uma propriedade intelectual é  protegida em cotitularidade, isto é, quando duas ou mais instituições são titulares da propriedade intelectual protegida. Essa é uma obrigação legal prevista no artigo 9º, §2º da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) conforme se verifica a seguir:

Art. 9º É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.

[...]

§ 2º As partes deverão prever, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado o disposto nos §§ 4º a 7º do art. 6º.

 

 

O Núcleo de Propriedade Intelectual (Nupitec) da Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) é a área da UnB responsável pelas proteções da propriedade intelectual da UnB incluindo a proteção de tecnologias desenvolvidas em parceria com outras instituições. Até o momento são 690 tecnologias protegidas pelo Nupitec.

 

Quer saber mais sobre a história da CITT, sobre as proteções da propriedade intelectual e das transferências de tecnologia da UnB? Leia o artigo "Indicadores de PI e TT" ou navegue pelo menu "INOVAÇÃO" aqui do website do CDT.

 


 Data da publicação: 05 de setembro de 2022. Autoria: Lívia Pereira de Araújo.