A cotitularidade ocorre quando duas ou mais instituições desenvolvem uma tecnologia em conjunto, sendo necessário reconhecer reciprocamente os direitos e obrigações de todas as instiuições titulares da tecnologia desenvolvida em parceria.

 

A celebração de um Acordo de Propriedade Intelectual é obrigatório por lei sempre que uma propriedade intelectual é  protegida em cotitularidade, isto é, quando duas ou mais instituições são titulares da propriedade intelectual protegida. Essa é uma obrigação legal prevista no artigo 9º, §2º da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) conforme se verifica a seguir:

Art. 9º É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.

[...]

§ 2º As partes deverão prever, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado o disposto nos §§ 4º a 7º do art. 6º.

 

A titularidade sobre uma tecnologia ocorrerá quando a instituição contribuiu para o desenvolvimento da tecnologia com aporte de recursos: Conhecimento prévio; Recursos materiais; Recursos humanos; ou Recursos financeiros. Se duas ou mais instituições contribuíram com algum desses aportes, logo, estará configurada a cotitularidade.

 

Considera-se "Conhecimento prévio" todo conhecimento não compreendido no estado da técnica, efetivamente aplicado no desenvolvimento da tecnologia, sem o qual não seria possível realizá-la. Entende-se por "Recursos materiais" todos os materiais, equipamentos, instalações, insumos, bem como outros instrumentos, utensílios, ferramentas ou objetos utilizados no desenvolvimento da pesquisa e que possibilitaram a geração dos resultados passíveis de proteção por propriedade intelectual. Compreende-se por "Recursos humanos" todos o inventor, autor, criador ou melhorista cuja atividade tenha sido imprescindível para o desenvolvimento do resultado passível de proteção intelectual (atividade inventiva). Por fim, "Recursos financeiros" são a alocação de verbas (parte do orçamento da instituição) para o desenvolvimento da tecnologia.

 

Para proteção de uma tecnologia em cotitularidade, além dos documentos comuns necessários para proteção de cada tipo de tecnologia, ao se proteger em cotitularidade com outra instituição é necessário, também, anexar ao processo de solicitação da proteção os seguintes documentos das instituições cotitulares:

1. Procuração;

2. Comprovante de Inscrição CNPJ;

3. Ato Constitutivo (Contrato Social, Estatuto, Regimento, Lei de Criação);

4. Nomeação do representante legal no cargo ou função;

5. Delegação de poderes do representante legal (se houver);

6. Cópia dos documentos de identificação do representante legal (identidade e CPF).