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Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília – CDT/UnB

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Perguntas frequentes sobre EDITAL DPI/CDT/PCTEC Nº 01/2024

1. Quem pode participar do Edital DPI/CDT/PCTEC nº 001/2024?

1. Quem pode participar do Edital DPI/CDT/PCTEC nº 001/2024?


Servidores e docentes da UnB que tenham matrícula SIAPE que atendam aos requisitos do item 5.2. do Edital.

 

2. Qual é o benefício que será aportado? 

2. Qual é o benefício que será aportado? 


A concessão do apoio será realizada mediante auxílio financeiro a pesquisador, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O pagamento dos auxílios será realizado por meio de lista de credores, a ser elaborada após a divulgação do resultado final.

 

3. O que pode ser comprado ou custeado com o apoio financeiro? 

3. O que pode ser comprado ou custeado com o apoio financeiro? 


Por se tratar de auxílio financeiro a pesquisador, depositado diretamente na conta pessoal do pesquisador contemplado, o recurso pode ser utilizado para custear qualquer despesa da pesquisa

 

4. Quais os impedimentos para participar do Edital? 

4. Quais os impedimentos para participar do Edital? 


Não poderá participar do Edital:

  • Quem não possui matrícula SIAPE da UnB;
  • Servidora/servidor que esteja lotado ou em exercício de função no DPI ou no PCTec;
  • Quem tiver pendências em Editais anteriores do DPI;
  • Projetos duplicados que não atendam ao item 5.2.5;
  • Projetos que já estejam contemplados por TED’s, Contratos, Convênios e outros instrumentos jurídicos correlatos com a previsão de repasse de recursos financeiros;

 

5. O que não pode ser custeado com o apoio financeiro? 

5. O que não pode ser custeado com o apoio financeiro? 


Os recursos concedidos como auxílio financeiro a pesquisador nesta chamada são para uso exclusivo na consecução de atividades de PD&I discriminadas na proposta, sendo expressamente proibida sua realocação em ações de natureza diversa. Além disso, é vedado o pagamento a servidores, de auxílio financeiro com a finalidade de desenvolver atividades relacionadas à sua atribuição regular e para participar de atividades de desenvolvimento, instalação ou manutenção de produtos ou serviços de apoio a áreas de infraestrutura da Universidade de Brasília, observado o disposto na Resolução do Conselho de Administração n. 0003/2018.

 

6. Como será a prestação de contas? 

6. Como será a prestação de contas? 


A prestação de contas está prevista no item 10 do Edital. O(A) pesquisador(a) deverá procurar o Núcleo de Propriedade Intelectual (Nupitec) para apresentar os resultados da pesquisa. Após análise do Nupitec, deverá ser realizada a prestação de contas no processo SEI criado para a submissão da proposta, contendo um Memorando de encaminhamento e o Formulário de formalização de abertura de demanda do Nupitec, informando as modalidades de ativos passíveis de proteção, o TRL atingido e a contribuição para a consolidação da política de inovação institucional.

 

7. E se a minha pesquisa não tiver nenhum resultado passível de proteção, terei que devolver o recurso? 

7. E se a minha pesquisa não tiver nenhum resultado passível de proteção, terei que devolver o recurso? 


Não. Sabe-se que a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação envolve risco. É obrigatório que o(a) pesquisador(a) contemplado(a) pelo Edital leve os seus resultados para análise do Nupitec. Após atendimento e análise do Nupitec, caso seja constatado que não é possível realizar a proteção em nenhuma das modalidades previstas no Edital, o Nupitec irá emitir documento justificando essa impossibilidade. Este relatório entregue pelo Nupitec deverá ser apresentado pelo(a) pesquisador(a) em sua prestação de contas.

 

8. Finalizei a minha pesquisa. E agora? Como entro em contato com o Nupitec? 

8. Finalizei a minha pesquisa. E agora? Como entro em contato com o Nupitec? 


Você deve solicitar um atendimento do Nupitec por meio do preenchimento do link https://forms.office.com/r/Xwq8GR0Sw1.

 

9. Eu e um(a) outro(a) pesquisador(a) podemos submeter um projeto de PD&I idêntico? 

9. Eu e um(a) outro(a) pesquisador(a) podemos submeter um projeto de PD&I idêntico? 


Não. Para um mesmo projeto de PD&I cadastrado na plataforma Lattes, até dois proponentes podem ser contemplados, desde que as atividades a serem executadas sejam complementares.

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