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Perguntas frequentes sobre desenho industrial

1. Qual a área na UnB que é responsável pelos registros dos desenhos industriais concebidos no âmbito da UnB?

1. Qual a área na UnB que é responsável pelos registros dos desenhos industriais concebidos no âmbito da UnB?

A área responsável pelos registros dos desenhos industriais concebidos no âmbito da UnB é o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico – CDT, NIT da UnB, por meio do Núcleo de Propriedade Intelectual – Nupitec, área pertencente à Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia – CITT.

2. Posso proteger por desenho industrial a funcionalidade de objeto exibida por meio de sua representação ornamental?

2. Posso proteger por desenho industrial a funcionalidade de objeto exibida por meio de sua representação ornamental?

Não. Segundo o artigo 95 da Lei nº 9279/1996, que versa sobre os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, o registro de Desenho Industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um objeto ou ao conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Os aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos do objeto não podem ser protegidos como Desenho Industrial, somente como Patente de Invenção ou como Patente de Modelo de Utilidade.

3. Posso registrar a forma ornamental de uma obra artística por desenho industrial?

3. Posso registrar a forma ornamental de uma obra artística por desenho industrial?


Não. Segundo o artigo 98 da Lei nº 9279/1996, não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.

4. O que não pode ser registrável por desenho industrial?

4. O que não pode ser registrável por desenho industrial?


Segundo o artigo 100 da Lei nº 9279/1996, que versa sobre os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, não será registrável como desenho industrial:
I - o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração;
II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

5. Qual a vigência de uma proteção realizada pela modalidade de desenho industrial?

5. Qual a vigência de uma proteção realizada pela modalidade de desenho industrial?


Segundo o artigo 108 da Lei nº 9279/1996 o registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

6. É possível registrar mais de um desenho em um mesmo pedido?

6. É possível registrar mais de um desenho em um mesmo pedido?


Não. Segundo o artigo 104 da Lei nº 9279/1996 o pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações.

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